| Afretamento marítimo e incidência do ISS |
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| Artigos - Estudo | |||
| Escrito por Evanildo Lins | |||
| Sex, 02 de Dezembro de 2011 17:51 | |||
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Como o próprio nome dá a entender, o campo de incidência do Imposto Municipal Sobre Serviços – ISS é a atividade de prestação de serviços. No entanto, não é qualquer serviço que deve ser tributado pelo imposto, é necessário que o serviço tenha sido expressamente incluído no rol da Lei Complementar nº 116/2003, bem como, é preciso que a lei municipal que institui o imposto em seu âmbito também tenha abrangido o serviço na hipótese de incidência do ISS, não se admitindo que a lei municipal vá além do que dispõe a Lei Geral.
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