| Justiça considera nulo contrato sem licitação para exploração de área no Porto de Santos |
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| Noticiário cotidiano - Portos e Logística | |||
| Seg, 08 de Março de 2010 00:00 | |||
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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou nulo um contrato de arrendamento entre a Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e a Ferrovias Norte Brasil (Ferronorte). O contrato, feito sem licitação, foi considerado ilegal pelo tribunal, que determinou a abertura de concorrência para a exploração de 504.800 m² de instalações no Porto de Santos. As defesas da Ferronorte e do estado alegaram que a licitação foi dispensada porque o arrendamento foi incluído no processo de privatização da ferrovia, em 1989. Mas a Justiça considerou que a linha férrea da empresa mais próxima ao Porto de Santos fica a 700 km de distância, o que torna injustificável incluir as instalações no processo de privatização. Além disso, o contrato da Ferronorte com o Estado de São Paulo é de 1991. A empresa disse ainda que a licitação foi dispensada porque seria inviável diante da singularidade do serviço a ser prestado - que inclui intermodalidade entre transporte ferroviário e marítimo. Porém, o Ministério Público afirmou que não há evidências de que outras empresas possam prestar o serviço, inclusive em parceria com a Ferronorte. Contatada por telefone, a assessoria da América Latina Logística, arrendatária da Ferronorte, não informou se a empresa pretende recorrer da decisão. (fonte: Terra)
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