FMM: decisões da 16ª reunião
Justiça considera nulo contrato sem licitação para exploração de área no Porto de Santos Imprimir E-mail
( 0 Votos )
Noticiário cotidiano - Portos e Logística
Seg, 08 de Março de 2010 00:00

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou nulo um contrato de arrendamento entre a Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e a Ferrovias Norte Brasil (Ferronorte). O contrato, feito sem licitação, foi considerado ilegal pelo tribunal, que determinou a abertura de concorrência para a exploração de 504.800 m² de instalações no Porto de Santos. As defesas da Ferronorte e do estado alegaram que a licitação foi dispensada porque o arrendamento foi incluído no processo de privatização da ferrovia, em 1989. Mas a Justiça considerou que a linha férrea da empresa mais próxima ao Porto de Santos fica a 700 km de distância, o que torna injustificável incluir as instalações no processo de privatização. Além disso, o contrato da Ferronorte com o Estado de São Paulo é de 1991. A empresa disse ainda que a licitação foi dispensada porque seria inviável diante da singularidade do serviço a ser prestado - que inclui intermodalidade entre transporte ferroviário e marítimo. Porém, o Ministério Público afirmou que não há evidências de que outras empresas possam prestar o serviço, inclusive em parceria com a Ferronorte. Contatada por telefone, a assessoria da América Latina Logística, arrendatária da Ferronorte, não informou se a empresa pretende recorrer da decisão. (fonte: Terra)

Comentários (0)Add Comment

Escreva seu Comentário
pequeno | grande

busy